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Com o avançar dos tempos, as realidades alteram-se e as mentalidades mudam. As mutações da sociedade são inevitáveis devido à natural evolução da humanidade. Nada, nem ninguém pode fugir a esta realidade, havendo a necessidade constante de adaptação aos novos padrões e às novas formas de actuação dos que ditam as leis e o modo de vida a seguir.
A Liga CB foi fundada em 1999, com uma perspectiva de combate e representatividade. O combate não foi necessário, apesar de ter havido algumas lutas contra determinados sectores, menos abertos a reformas, dentro da própria Banda, mas a representatividade conseguiu-se com o reconhecimento, por parte da Federação Europeia da Banda do Cidadão, da nossa Associação como a única organização cebeísta, em Portugal, com condições de representar, não só utilizadores mas também organizações da Banda do Cidadão.
Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março, que veio alterar a regulamentação o CB, houve a necessidade de modificar um pouco a nossa forma de actuação em função das alterações introduzidas pala nova Lei.
Passado sete anos, desde a fundação da Liga CB, há que fazer alguns ajustes. É muito tempo na actual sociedade consumista, baseada nas ofertas avançadas das novas tecnologias geradoras de novos mitos, onde a concorrência desenfreada entre mentalidades robotizadas com o único intuito de alcançar o bem supremo do materialismo, não se compadece com os que ficam para trás.
Evolução controlada sim, estupidificação não. Não queremos ficar para trás, nem pisar seja quem for para acompanhar os novos desafios e as novas realidades das radiocomunicações amadoras e livres.
É imperativo que os Estatutos e Regulamento Interno da nossa Associação sejam alterados e adaptados aos novos tempos e às novas realidades.
Assim, por deliberação unânime dos associados presentes na Assembleia Geral da Liga CB, realizada no dia 26 de Fevereiro de 2006, os Estatutos e o Regulamento Interno da nossa Associação foram alterados. Os mesmos, já se encontram em poder de um jurista para observância da lei.
Posteriormente serão entregues no cartório natorial para ser lavrada uma nova escritura.
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